O que muda com as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por mudanças relevantes com a entrada em vigor do Decreto nº 12.712, a partir de 10 de fevereiro de 2026. As novas regras estabelecem limites para taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), reduzem o prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos e iniciam um cronograma de modernização do sistema.
O objetivo das alterações é ampliar a concorrência, fortalecer a fiscalização e garantir que os recursos concedidos aos trabalhadores sejam utilizados exclusivamente para alimentação, preservando a finalidade social do programa.
Como funcionam os novos limites de taxas e prazos?
O decreto determina a aplicação imediata de teto para as taxas cobradas nas transações realizadas com benefícios do PAT. A taxa de desconto (MDR) fica limitada a 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Também fica vedada a cobrança de valores adicionais fora desses limites.
Outra mudança prática é a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais, que passa a ser de até 15 dias corridos. Antes, o prazo médio de liquidação podia chegar a aproximadamente 30 dias, impactando o fluxo de caixa de restaurantes e supermercados.
Principais pontos já em vigor
- Limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto (MDR).
- Limite de 2% para a taxa de intercâmbio.
- Proibição de taxas adicionais fora do teto estabelecido.
- Prazo máximo de 15 dias corridos para repasse aos estabelecimentos.
Interoperabilidade: o que é e como vai funcionar?
Um dos pilares da modernização do PAT é a interoperabilidade entre operadoras e bandeiras. Na prática, isso significa que os cartões de VA e VR poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora.
O cronograma prevê etapas de transição ao longo de até 360 dias. A partir de maio, inicia-se a implementação de um modelo mais aberto, culminando na interoperabilidade plena prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no país.
Essa mudança amplia a rede de aceitação, reduz barreiras operacionais e estimula maior concorrência no setor.
Por que as novas regras do PAT são importantes?
As novas regras reforçam a finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador: promover saúde e bem-estar por meio da alimentação adequada. Ao limitar taxas e proibir práticas consideradas indevidas, o decreto busca equilibrar as relações entre operadoras, empregadores e estabelecimentos comerciais.
Além disso, a modernização do sistema tende a estimular inovação tecnológica, aumentar a transparência contratual e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização.
O uso do vale-alimentação e do vale-refeição permanece restrito à compra de alimentos. A utilização para outras finalidades, como academias, farmácias, cursos ou planos de saúde, continua vedada.
Impactos para empresas, trabalhadores e estabelecimentos
Para as empresas que concedem VA e VR, não há previsão de aumento de custos nem obrigação de alterar o valor dos benefícios. O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, bonificações ou ações de marketing vinculadas aos contratos.
Os trabalhadores devem perceber maior liberdade de escolha e ampliação da rede de aceitação dos cartões, especialmente com a interoperabilidade. Já os estabelecimentos comerciais tendem a se beneficiar com maior previsibilidade contratual e melhoria no fluxo de caixa devido ao novo prazo de repasse.
Quando as empresas precisam se adequar?
Parte das regras já está em vigor desde 10 de fevereiro de 2026, especialmente os limites de taxas e o novo prazo de liquidação financeira. Outras medidas seguem cronograma gradual, com prazos de 90, 180 e até 360 dias, conforme o tema.
Mesmo empresas com decisões judiciais liminares devem cumprir as demais exigências do decreto, pois tais decisões não suspendem a vigência integral das novas normas.
Erros comuns na gestão do PAT
Entre os erros mais recorrentes estão a falta de revisão contratual com operadoras, o desconhecimento sobre os novos limites de taxas e a ausência de orientação clara aos trabalhadores sobre o uso correto do benefício.
Outro equívoco é não acompanhar os prazos de adaptação previstos no decreto, o que pode gerar riscos operacionais e questionamentos em eventual fiscalização.
Próximos passos para manter a conformidade
Empresas devem revisar contratos com operadoras, adequar sistemas internos, alinhar processos financeiros ao novo prazo de repasse e reforçar a comunicação interna sobre o uso correto do benefício.
O acompanhamento técnico das mudanças e a integração entre áreas como Departamento Pessoal, Financeiro e Jurídico são fundamentais para garantir conformidade e segurança jurídica na gestão do PAT.