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Opção pelo Simples Nacional em 2027: prazo antecipado para setembro de 2026

24/04/2026 Sarobe Departamento Tributário

A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 terá prazo antecipado e deverá ser formalizada em setembro de 2026. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e exige atenção de microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar, permanecer ou reorganizar sua tributação no regime simplificado.

O que muda na opção pelo Simples Nacional em 2027

Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional costuma ocorrer em janeiro do próprio ano-calendário. Para 2027, porém, o prazo foi antecipado: a solicitação deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a empresa precisará avaliar sua situação fiscal e seu enquadramento com antecedência. Essa antecipação está relacionada à transição da Reforma Tributária sobre o consumo, especialmente em razão da implementação do IBS e da CBS.

Prazo de opção para 2027

A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerá para o ano-calendário de 2027.

Como funciona o cancelamento da opção

A empresa que realizar a opção em setembro de 2026 poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Esse cancelamento terá caráter irretratável, ou seja, depois de confirmado, não poderá ser revertido para o mesmo período.

Esse prazo permite que o contribuinte reavalie sua decisão diante de mudanças no faturamento, na regularidade fiscal, na atividade econômica ou no planejamento tributário para 2027.

O que acontece se a opção for indeferida

Se a opção pelo Simples Nacional for negada, a empresa poderá regularizar as pendências impeditivas no prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento emitido pela autoridade fiscal competente.

Entre as pendências que podem impedir o ingresso no regime estão débitos tributários e outras irregularidades cadastrais ou fiscais. Por isso, é recomendável revisar a situação da empresa antes da abertura do prazo.

A regularização dentro do prazo é essencial para evitar a perda da opção pelo Simples Nacional em 2027.

Como funciona o regime híbrido com IBS e CBS

O regime híbrido ocorre quando a empresa optante pelo Simples Nacional decide apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam sendo recolhidos no DAS, conforme as regras aplicáveis ao Simples Nacional.

Nessa hipótese, os tributos atuais abrangidos pelo regime simplificado seguem a lógica do Simples, enquanto IBS e CBS são tratados por fora, de acordo com o regime regular aplicável a esses novos tributos.

Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quando essa opção for exercida, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão devidas dentro do regime do Simples Nacional nesse período.

Onde fazer a opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional e a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular deverão ser feitas por meio do Portal do Simples Nacional.

O acesso ao portal também será importante para acompanhar a situação da solicitação, verificar pendências e tomar providências dentro dos prazos definidos pela norma.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026

As empresas em início de atividade que tiverem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão regra específica. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional e a eventual escolha pelo regime regular de IBS e CBS serão realizadas no momento da inscrição no CNPJ.

  • A opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027.
  • A opção pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027.
  • A empresa deverá observar as regras de exclusão por opção, quando aplicáveis.

Essa mudança vale para o MEI?

A antecipação do prazo não se aplica à opção pelo SIMEI, regime utilizado pelo Microempreendedor Individual. Para o MEI, permanecem as regras específicas previstas em normas próprias.

Erros comuns que devem ser evitados

Um dos principais erros é considerar que a opção pelo Simples Nacional em 2027 será feita apenas em janeiro, como ocorreu em anos anteriores. Para esse ano-calendário, o prazo relevante será setembro de 2026.

Outro erro é deixar a regularização fiscal para o último momento. Pendências tributárias, cadastrais ou impeditivas podem comprometer a opção e exigir providências dentro de prazo específico após eventual indeferimento.

Próximos passos recomendados

Antes de setembro de 2026, a empresa deve revisar sua situação fiscal, avaliar se o Simples Nacional continua sendo o regime mais adequado e analisar os impactos da apuração do IBS e da CBS dentro ou fora do regime simplificado.

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