A regulamentação do IBS e da CBS trouxe uma questão relevante para empresas submetidas ao lucro presumido: os valores desses novos tributos sobre o consumo devem integrar a receita bruta utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL? Considerando a estrutura normativa e operacional apresentada para o novo sistema, o entendimento é de que IBS e CBS não devem compor essa base.
IBS e CBS integram a base do IRPJ e da CSLL?
O entendimento apresentado é de que o IBS e a CBS não devem integrar a receita bruta utilizada para determinar a base presumida do IRPJ e da CSLL. A reforma tributária alterou a tributação sobre o consumo, mas não modificou as regras que estabelecem a apuração desses tributos sobre a renda no regime do lucro presumido.
Continuam relevantes, nesse contexto, o artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 e os artigos 25 e 29 da Lei nº 9.430/1996.
Como funciona o lucro presumido?
No lucro presumido, a legislação utiliza a receita bruta como ponto de partida e aplica percentuais previamente definidos para determinar uma margem presumida de lucro. Entretanto, nem todo valor recebido ou destacado em uma operação necessariamente representa receita própria da empresa.
Por que IBS e CBS possuem tratamento diferente?
Um dos principais fundamentos para afastar IBS e CBS da base do IRPJ e da CSLL está na própria estrutura dos novos tributos.
Enquanto ICMS, ISS e PIS/Cofins foram tradicionalmente analisados considerando modelos de cobrança em que os tributos integram o preço ou o faturamento da operação, IBS e CBS foram estruturados pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 com lógica diferente, baseada na cobrança destacada e separada do preço.
Essa característica é relevante porque ajuda a diferenciar aquilo que representa efetivamente receita da empresa dos valores arrecadados para posterior destinação ao poder público.
A comparação com o IPI
A comparação mais adequada, segundo o entendimento apresentado, é com o IPI. Tradicionalmente destacado na operação, o IPI não integra a receita bruta utilizada em determinadas apurações tributárias, pois o valor correspondente ao imposto não representa propriamente riqueza incorporada ao patrimônio do contribuinte.
Por analogia, a forma de contabilização e tratamento tributário construída para o IPI pode servir como referência para a análise do IBS e da CBS.
Por que os precedentes do STJ exigem cautela?
O Superior Tribunal de Justiça já analisou a inclusão de outros tributos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, incluindo ICMS no Tema 1.008, ISS no Tema 1.240 e PIS e Cofins no Tema 1.312.
Esses entendimentos, porém, não devem ser transferidos automaticamente para IBS e CBS. Os precedentes foram construídos considerando características específicas dos tributos então analisados, especialmente sua forma de cobrança e a maneira como seus valores ingressam no faturamento das empresas.
IBS e CBS fazem parte de um novo modelo de tributação sobre o consumo. Por isso, a análise de sua relação com a receita bruta precisa considerar suas próprias características jurídicas e operacionais.
Como o split payment influencia essa análise?
O mecanismo de split payment previsto na Lei Complementar nº 214/2025 reforça a discussão. Nesse sistema, o valor correspondente aos tributos pode ser separado durante a liquidação financeira da operação e direcionado aos respectivos entes arrecadadores.
Em operações submetidas a esse mecanismo, valores relacionados ao IBS e à CBS podem não ingressar efetivamente no patrimônio do vendedor. Isso fortalece a distinção entre receita própria da empresa e valores relacionados à arrecadação tributária.
Por que a neutralidade é importante?
A neutralidade integra as diretrizes do novo sistema de tributação sobre o consumo. Considerando essa lógica, a inclusão do IBS e da CBS na base do IRPJ e da CSLL poderia resultar na incidência de tributos sobre valores que não representam efetivo acréscimo patrimonial para a empresa.
Esse efeito também poderia aumentar indiretamente a cumulatividade, contrariando uma das características estruturais buscadas pelo novo modelo.
Quais seriam os efeitos da inclusão de IBS e CBS na base?
Para empresas enquadradas no lucro presumido, a inclusão dos novos tributos na receita utilizada para calcular IRPJ e CSLL poderia produzir impactos tributários e operacionais relevantes.
- Aumento artificial da carga tributária pela incidência sobre valores que não representam acréscimo patrimonial.
- Possível impacto para empresas próximas do limite de receita aplicável ao lucro presumido.
- Diferenças de tratamento em relação às empresas submetidas ao lucro real.
- Aumento indireto da cumulatividade dentro do novo sistema de tributação.
Esses efeitos merecem atenção especialmente porque muitas empresas utilizam o lucro presumido justamente pela maior simplicidade de sua sistemática de apuração.
Erros comuns na interpretação do IBS e da CBS
Um dos principais erros é aplicar automaticamente ao IBS e à CBS os mesmos fundamentos utilizados para ICMS, ISS, PIS e Cofins, sem considerar as diferenças estruturais entre esses tributos.
Outro equívoco é considerar todo valor destacado no faturamento como receita tributável sem analisar se o montante efetivamente representa riqueza incorporada ao patrimônio da empresa ou se corresponde a valor destinado ao poder público.
Quando essa questão exige atenção da empresa?
A análise é especialmente importante para empresas submetidas ao lucro presumido, profissionais responsáveis pela apuração do IRPJ e da CSLL e organizações que precisam adaptar seus processos contábeis e fiscais à implementação do IBS e da CBS.
A correta classificação dos valores também ganha relevância diante da implantação gradual das novas regras e dos mecanismos operacionais associados ao novo sistema tributário.
Segurança jurídica e próximos passos
Embora a interpretação pela exclusão do IBS e da CBS encontre fundamento nas normas apresentadas, uma definição expressa poderia ampliar a segurança jurídica para contribuintes e fiscalização.
Entre as possibilidades mencionadas estão a alteração do § 4º do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, com a correspondente adequação do artigo 14, § 4º, da Lei nº 8.541/1992, ou a edição de ato interpretativo específico pela Receita Federal.
O que as empresas devem acompanhar?
Empresas e profissionais da área tributária devem acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS, eventuais atos interpretativos da Receita Federal e possíveis ajustes legislativos relacionados à composição da receita bruta no lucro presumido.
Conclusão
Considerando a estrutura apresentada para o novo sistema de tributação sobre o consumo, o entendimento é de que IBS e CBS não devem compor a receita bruta utilizada para determinar a base presumida do IRPJ e da CSLL.
A cobrança destacada, o caráter não cumulativo, a separação em relação ao preço da operação e a possibilidade de utilização do split payment diferenciam os novos tributos daqueles anteriormente analisados pelo STJ.
Uma definição expressa pela legislação ou pela Receita Federal poderá aumentar a previsibilidade para contribuintes e reduzir o risco de futuras controvérsias administrativas e judiciais.
Editorial: InforGrafic Editora